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Regulamento do Clube do Rei dos Animais para Lojas Físicas

Sejam bem-vindos(as)! 

Definição: Programa desenvolvido com o intuito de fidelizar o cliente à loja física do Rei dos Animais.

1. Objetivo: Conhecer o perfil de consumo de cada cliente afim de que possamos aprimorar cada vez mais os produtos oferecidos e apresentar ações de fidelização desses clientes à loja Rei dos Animais, tendo como contrapartida no fornecimento dos dados de compra, benefícios como brindes ou desconto em compras.

2. Campanhas: A campanha vigente estará fixada na loja Rei dos Animais, sendo que a mesma ocorre por período determinado e de forma distinta.

3. Benefício: Para que haja direito ao beneficio de desconto em compras ou brindes, será necessário o acumulo de pontos através da conversão dos valores gastos em compras. Os pontos convertidos e acumulados poderão ser trocados pelos benefícios de acordo com o critério da campanha determinada. 3.1. A troca de pontos por beneficio poderá ser feita apenas pelo titulo da Proposta de Adesão, mediante apresentação do cartão do titular do Programa Clube do Rei e mediante apresentação do documento de identidade, de acordo com as regras da campanha vigente.

4. Conversão: A conversão de valores gastos em compras por pontos será realizada de forma distinta e será de acordo com a campanha vigente e estará determinada junto a mesma.

5. Período da Campanha: O período de vigência de cada campanha está determinada junto a cada campanha que constará afixada na loja Rei dos Animais.

6. Acúmulo dos pontos: Os pontos obtidos durante determinada campanha não poderão ser utilizados e/ou transferidos para uma nova campanha. Inicia-se cada campanha com pontos zerados. Ficará a critério da loja Rei dos Animais a utilização e/ou transferência dos pontos adquiridos para uma nova campanha. Poderão surgir também, campanhas com interseção de períodos para a utilização dos benefícios acumulados.

7. Resgate dos pontos: A troca de pontos acumulados por beneficio, só poderá ser feita após acumular o número mínimo de pontos determinado em cada campanha. Caso o cliente não consiga acumular o mínimo de pontos necessários para troca por beneficio, o mesmo perderá os pontos ao fim da data determinada por cada campanha. 7.1. Os pontos são de uso pessoal e intrasferível, inclusive por sucessão e herança, sendo que, em caso de falecimento do titular o seu cadastro será automaticamente encerrado e os pontos cancelados. 7.2. O Rei dos Animais reserva-se o direito de debitar os pontos obtidos por compras pagas que por qualquer motivo que não ocorra a compensação, assim como os pontos de compras que por qualquer motivo foram devolvidas ao Rei dos Animais. 7.3. Fica a critério do Rei dos Animais a possibilidade de transferência dos pontos não resgatados para novas campanhas. 7.4. O resgate dos pontos por benefícios só poderá ocorrer após sete dias úteis do cadastro no site do Clube do Rei, o qual estará em processo de cadastramento no sistema do Rei dos Animais. Assim como os pontos acumulados nas compras serão creditados no Programa de Fidelidade Clube do Rei após um dia útil da data da compra. 7.5. O resgate de pontos por beneficio poderá ser feita apenas pelo titular da Proposta de Adesão, mediante apresentação do cartão do titular do Programa Clube do Rei e mediante apresentação do documento de identidade. A perda ou extravio do cartão deverá ser comunicada imediatamente a loja Rei dos Animais e a emissão de um novo cartão implicará na cobrança de uma taxa referente a substituição desse cartão.

8. Prazo para resgate dos pontos: O prazo para que o cliente possa resgatar os pontos acumulados durante uma campanha e realizar a troca por beneficio, tem data determinada conforme consta em cada campanha, sendo que a mesma pode ocorrer de forma distinta ao período da campanha, sendo que o mesmo pode ser prorrogado conforme critério do Rei dos Animais. A data limite para o resgate dos pontos é determinado junto a cada campanha.

9. Observações da campanha: clientes com condições especiais de compra tais como protetores, criadores, veterinários, lojistas e afins não terão os pontos referentes a tais compras creditados no Programa de Fidelidade Clube do Rei

10.Demais observações: estarão relacionadas em cada campanha as observações quanto a alguma restrição existente ou a relação entre campanhas quanto a troca de benefícios.

11. Controle dos Pontos: O cliente participante do Programa de Fidelidade Clube do Rei, poderá conferir os pontos a que faz jus, diretamente em nosso www.reidosanimais.com.br/clubedorei , mediante login e senha utilizada para realização da Adesão ao Programa.

12. Captura de dados: O cartão do Programa de Fidelidade Clube do Rei é numerado com código de barras conforme código do cliente determinado pelo sistema de gestão dos pontos, sendo que o mesmo é único e não está autorizada cópia ou duplicação do mesmo. 12.1. Somente participarão do Programa, clientes que apresentarem imediatamente antes da compra, seu cartão do Programa Fidelidade Clube do Rei ou apresentarem o documento comprobatório do número do CPF. 12.2. Não será permitida a inserção de pontos de compras que foram efetuadas antes da Adesão ao Programa de Fidelidade Clube do Rei bem como de compras efetuadas sem prévia identificação do cliente descrita acima. 12.3. O Programa de Fidelidade Clube do Rei poderá ser bloqueado ou suspenso, para um determinado cliente, cujos dados de cadastro estejam inexatos. 12.4. O participante do Programa de Fidelidade Clube do Rei deverá comunicar ao Rei dos Animais, qualquer alteração cadastral, bem como eventual perda ou furto do cartão, sendo único responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos em decorrência dos eventos citados acima. 12.5. O participante do Programa de Fidelidade Clube do Rei poderá solicitar a seu critério, a sua exclusão do programa de fidelização da loja Rei dos Animais sem qualquer ônus. 12.6. O Programa de Fidelidade Clube do Rei vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de lançamento, podendo ser suspenso a critério da loja Rei dos Animais após a última campanha divulgada, mediante comunicação com antecedência de 30 dias a qual será afixada na loja Rei dos Animais. 12.7. O participante autoriza a loja Rei dos Animais a armazenar em banco de dados, para posterior consulta e análise, as informações contidas na Proposta de Adesão do Programa de Fidelidade Clube do Rei, bem como as informações referentes aos hábitos de consumo, registradas por intermédio da prévia identificação do cliente no terminais de Pre Venda da loja.

O Rei dos Animais poderá desenvolver e implantar ações promocionais e institucionais, fazendo a comunicação direta e ou indireta com base nas informações colhidas pela utilização do Programa de Fidelidade Clube do Rei.

Atenção: O Programa de Fidelidade Clube do Rei não tem nenhuma relação com a concessão de crédito ao cliente, ele é apenas um Programa de fidelização de clientes à loja Rei dos Animais. Os clientes que preencherem o formulário de adesão e que tenham aderido ao Programa de Fidelidade Clube do Rei, poderão conferir todas as cláusulas e condições acima retratadas na sede da empresa na Rua XV de Novembro, 3188 – Alto da XV – Curitiba / PR, sendo que quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente regulamento, poderão ser encaminhadas via e-mail para clubedorei@reidosanimais.com.br ou entregues mediante cópia protocolada à direção da empresa, para a devida análise e resposta.

O participante do programa concorda em apresentar RG e CPF originais no ato do resgate dos pontos.

Este documento está registrado no 4º Cartório de Registro de Titulos e Documentos de Curitiba/PR sob o nº 635357.